Procedimentos de Arbitragem Científica
PROCEDIMENTOS DA ARBITRAGEM CIENTÍFICA

Ponto 1.
Da selecção de autores de textos e de imagens para publicação na Revista Atlântica
1.1. Os textos e as imagens podem ser solicitados a autores pelo Conselho Editorial ou pelo Director da Revista, de acordo com o seu mérito científico, artístico, literário ou cultural.
1.2. As propostas formuladas pelos autores serão sujeitas a apreciação pelo Conselho Editorial, mediante os critérios definidos.

Ponto 2.
Dos critérios de selecção dos textos e imagens
2.1. Os textos de natureza científica apresentados ao Conselho Editorial para publicação deverão obedecer aos seguintes critérios:
2.1.1. Rigor científico, aparato crítico.
2.1.2. Clareza do discurso e correcção linguística.
2.1.3. Dimensão adequada a cada rubrica ou secção.

2.2. Os textos de natureza literária apresentados ao Conselho Editorial para publicação deverão obedecer aos seguintes critérios:
2.2.1. Estética da linguagem.
2.2.2. Clareza do discurso e correcção linguística.
2.2.3. Coerência com a rubrica ou secção em que se integram.
2.2.4. Dimensão adequada a cada rubrica ou secção.

2.3. Os textos de natureza cultural apresentados ao Conselho Editorial para publicação deverão obedecer aos seguintes critérios:
2.3.1. Actualidade do tema.
2.3.2. Clareza do discurso e correcção linguística.
2.3.3. Coerência com a rubrica ou secção em que se integram.
2.3.4. Dimensão adequada a cada rubrica ou secção.

2.4. As imagens apresentadas ao Conselho Editorial para publicação deverão obedecer aos seguintes critérios:
2.4.1. A iconografia de arquivo deve mencionar adequadamente a fonte, de acordo com a norma.
2.4.2. As fotografias, os desenhos ou as gravuras originais devem adequar-se esteticamente à concepção artística global da Revista, podendo ser reduzidas, ampliadas ou fragmentadas de forma a integrar-se nos textos que pretendem ilustrar.
2.4.3. Todas as imagens deverão integrar-se com coerência nos conteúdos da Revista.

2.5. Das antologias ou excertos de obras já publicadas:
2.5.1. Todos os textos ou imagens já publicados, na totalidade ou em parte, só poderão ser reproduzidos com autorização escrita dos autores, editores ou arquivos, conforme o caso.

2.6. Dos direitos de autor:
2.6.1. Todos os textos ou imagens são da responsabilidade dos autores, em respeito absoluto pela apreciação vinculativa do Conselho Editorial.
2.6.2. Todos os textos ou imagens terão a menção da autoria.
2.6.3. Os textos traduzidos serão sempre sujeitos a concordância dos autores.
2.6.4. Todos os textos ou imagens publicados são propriedade da Revista Atlântica por cedência de direitos dos respectivos autores.

2.7. Da apreciação do Conselho Editorial:
2.7.1. Eventuais propostas de alteração, correcção ou reformulação dos textos formuladas pelo Conselho Editorial terão de ser aceites pelos autores, sob pena de não publicação.